Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 2014
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CULTURAL E ASSISTENCIAL DE PINHEIRO - FECAP para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Pinheiro, Estado do Maranhão.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 440, de 13 de outubro de 2011, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 21 de dezembro de 2010, a permissão outorgada à Fundação Educacional Cultural e Assistencial de Pinheiro - FECAP para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Pinheiro, Estado do Maranhão.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 17 de janeiro de 2014
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal