Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

N° 17, DE 2001

 

Aprova o ato que renova a concessão de "Rádio Clube de Itapeva Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Itapeva, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1° É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 4 de setembro de 1998, que renova por dez anos, a partir de 1° de maio de 1994, a concessão de "Rádio Clube de Itapeva Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Itapeva, Estado de São Paulo.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 8 de março de 2001

SENADOR JADER BARBALHO

Presidente do Senado Federal