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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, JOSÉ SARNEY, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 1995

Aprova o ato que outorga permissão à Rádio Mariana Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Mariana, Estado de Minas Gerais.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 125, de 13 de março de 1990, que outorga permissão à Rádio Mariana Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Mariana, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 09 de março de 1995.

SENADOR JOSÉ SARNEY

Presidente