Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 1980.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.818, de 11 de dezembro de 1980, que “dispõe sobre reavaliação de bens do ativo imobilizado da Rede Ferroviária Federal S/A”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1818, de 11 de dezembro de 1980, que “dispõe sobe reavaliação de bens do ativo imobilizado da Rede Ferroviária Federal S/A”.
SENADO FEDERAL, em 25 de maio de 1981.
Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE