Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
N° 14, DE 2001
Aprova o ato que outorga permissão a "Empresa Chapadense de Comunicação Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na localidade de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1° É aprovado o ato a que se refere a Portaria n° 266, de 4 de dezembro de 1998, que outorga permissão a "Empresa Chapadense de Comunicação Ltda." para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na localidade de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 8 de março de 2001
SENADOR JADER BARBALHO
Presidente do Senado Federal