Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que, CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, item I, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 14, dE 1985
Aprova o texto do Convênio Internacional do Café de 1983, concluído em Londres, a 16 de setembro de 1982.
Art. 1º - É aprovado o texto do Convênio Internacional do Café de 1983, concluído em Londres, a 16 de setembro de 1982.
Parágrafo único. Quaisquer atos ou ajustes complementares, de que possam resultar revisão ou modificação do presente Acordo, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 23 DE AGOSTO DE 1985.
Senador JOSé fRAGELLI
PRESIDENTE