Faço saber que, CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, item I, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 14, dE 1985

Aprova o texto do Convênio Internacional do Café de 1983, concluído em Londres, a 16 de setembro de 1982.

Art. 1º - É aprovado o texto do Convênio Internacional do Café de 1983, concluído em Londres, a 16 de setembro de 1982.

Parágrafo único. Quaisquer atos ou ajustes complementares, de que possam resultar revisão ou modificação do presente Acordo, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 23 DE AGOSTO DE 1985.

Senador JOSé fRAGELLI

PRESIDENTE