Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

decreto legislativo nº 14, de 1979

Aprova o texto do Decreto-lei número 1.655, de 9 de janeiro de 1979, que “dispõe sobre a guarda e a liquidação dos comprovantes do recolhimento restituível decorrente do consumo de óleo combustível instituído pelo Decreto-lei número 1.520, de 17 de janeiro de 1977”.

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei número 1.655, de 9 de janeiro de 1979, que “dispõe sobre a guarda e a liquidação dos comprovantes do recolhimento restituível decorrente do consumo de óleo combustível instituído pelo Decreto-lei número 1.520, de 17 de janeiro de 1977”.

SENADO FEDERAL, 10 de maio de 1979.

luiz viana

PRESIDENTE