Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 14, DE 1977

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.496, de 20 de dezembro de 1976, que altera a redação do art. 49 do Decreto-Lei nº 1.083, de 6 de fevereiro de 1970, que dispõe sobre a incidência e cobrança do imposto único sobre minerais, concede isenções, e dá outras providências, modificado pelo Decreto-Lei nº 1.402 de 23 de maio de 1975.

Artigo único - Fica aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.496, de 20 dezembro de 1976, que “altera a redação do art. 49 do Decreto-Lei nº 1.083, de 6 de fevereiro de 1970, que dispõe sobre a incidência e cobrança do imposto único sobre minerais, concede isenções, e dá outras providências, modificado pelo Decreto-Lei nº 1.402, de 23 de maio de 1975”.

SENADO FEDERAL, em 27 de abril de 1977.

PetrÔnio Portella

PRESIDENTE