Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição e eu, FILINTO MULLER, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 14, DE 1973.
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.260, de 26 de fevereiro de 1973.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.260, de 26 de fevereiro de 1973, que “concede isenção do imposto de renda sobre lucros decorrentes da alienação de imóveis por pessoas jurídicas”.
SENADO FEDERAL, em 26 de abril de 1973.
Filinto Muller
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL