Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição e eu, FILINTO MULLER, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 14, DE 1973.

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.260, de 26 de fevereiro de 1973.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.260, de 26 de fevereiro de 1973, que “concede isenção do imposto de renda sobre lucros decorrentes da alienação de imóveis por pessoas jurídicas”.

SENADO FEDERAL, em 26 de abril de 1973.

Filinto Muller

PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL