Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço sabre que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1°, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
decreto legislativo nº 14, de 1972
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.203, de 18 de janeiro de 1972.
Artigo único – É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.203, de 18 de janeiro de 1972, que “dispões sobre a entrega das parcelas pertencentes aos municípios no produto da arrecadação do imposto sobre circulação de mercadorias”.
SENADO FEDERAL, em 18 de maio de 1972.
petrônio portella
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
Publicado no D.O. de 19-5-72