Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 3º da Constituição Federal e eu, CAMILLO NOGUEIRA da GAMA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 14 DE 1963.

Torna definitivo o registro feito sob reserva, pelo Tribunal de Contas da União, referente à despesa de Cr$374.900,00 (trezentos e setenta e quatro mil e novecentos cruzeiros) proveniente de serviços prestados ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, pela Emprêsa Limpadora Imperial Ltda., em janeiro de 1960.

Art. 1º É tornado definitivo o registro feito sob reserva, pelo Tribunal de Contas da União, referente à despesa de Cr$374.900,00 (trezentos e setenta e quatro mil e novecentos cruzeiros); proveniente de serviços prestados ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, pela Emprêsa Limpadora Imperial Ltda., em janeiro de 1960.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 2 de julho de 1963.

Camillo Nogueira da Gama

VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA