DECRETO LEGISLATIVO Nº 14, DE 1961.
Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatória de Registro a Contrato celebrado entre o Ministério da Justiça e Negócios Interiores e a firma “Emprêsa de Engenharia Ceip Ltda.”, para construção de um telheiro destinado à matança de gado na Escola Arthur Bernardes, em Viçosa, Minas Gerais.
Art. 1º - É mantido o ato do Tribunal de Contas da União que denegou o registro a contrato celebrado, em 8 de dezembro de 1953, entre o Ministério da Justiça e Negócios Interiores e a firma “Emprêsa de Engenharia Ceip Ltda”, para construção de um telhado destinado à matança de gado na Escola Agrícola Arthur Bernardes, em Viçosa, Minas Gerais.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 1º de setembro de 1961.
Auro Moura Andrade
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA