Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO nº 14, DE 1952.
Art. 1º - É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 3 de abril de 1951, ordenou registro, sob reserva, da despesa de Cr$606.000,00 (seiscentos e seis mil cruzeiros), como “restos a pagar” do exercício de 1949, à firma Construtora Omar O’Grady Limitada, por obras que executou na Escola Industrial de Teresina, Estado do Piauí.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 21 de fevereiro de 1952.
João Café Filho
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Publicado no DCN (Seção II) de 23-2-52