Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 13, DE 2003
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO PRINCESA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Lages, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1° Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria n° 89, de 22 de junho de 1992, que renova por dez anos, a partir de 16 de novembro de 1991, a permissão outorgada à Rádio Princesa Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Lages, Estado de Santa Catarina.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 13 de março de 2003
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal