Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney,  Presidente do  Senado Federal, nos termos do  art.  48,  inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

 

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 13, DE 2003

 

 

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO PRINCESA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Lages, Estado de Santa Catarina.

 

 

O Congresso Nacional decreta:

 

Art. 1° Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria n° 89, de 22 de junho de 1992, que renova por dez anos, a partir de 16 de novembro de 1991, a permissão    outorgada à Rádio Princesa  Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Lages, Estado de Santa Catarina.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal, em 13 de março de 2003

 

SENADOR JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal