Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 2002

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO CULTURAL RÁDIO LIBERDADE FM - RADIOLIBER a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Itaqui, Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 343, de 17 de julho de 2000, que autoriza a Associação Cultural Rádio Liberdade FM - RADIOLIBER a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Itaqui, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 4 de março de 2002

Senador RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal