Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO N° 13, DE 1993
Homologa ato do Conselho Monetário Nacional que autorizou a emissão de papel-moeda, no ano de 1981, no valor de Cr$ 150.000.000.000,00 (cento e cinqüenta bilhões de cruzeiros).
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1° É homologado o ato do Conselho Monetário Nacional que autorizou a emissão de papel-moeda, no exercício de 1981, no valor global de cento e cinqüenta bilhões de cruzeiros.
Art. 2° Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 7 de julho de 1993.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente