Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 1988
Aprova o Texto do Decreto‑Lei nº 2.385, de 18 de dezembro de 1987, que dispõe sobre gratificação a ser concedida aos servidores de nível médio e superior do Departamento Nacional de Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto‑Lei nº 2.385, de 18 de dezembro de 1987, que dispõe sobre gratificação a ser concedida aos servidores de nível médio e superior do Departamento Nacional de Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.
Senado Federal, 24 de agosto de 1988.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente