Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 1977
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.502, de 22 de dezembro de 1976, que revoga o Decreto-Lei nº 1.425, de 3 de novembro de 1975, que autoriza restituição do imposto sobre produtos industrializados à TELEBRÁS, suas subsidiárias, associadas e demais concessionárias dos serviços de telefonia.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.502, de 22 de dezembro de 1976, que “revoga o Decreto-Lei nº 1.425, de 3 de novembro de 1975, que autoriza restituição do imposto sobre produtos industriais à TELEBRÁS, suas subsidiárias, associadas e demais concessionárias dos serviços de telefonia”.
SENADO FEDERAL, em 26 de abril de 1977.
Petrônio Portella
PRESIDENTE