Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77. § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 1950.
Art. 1º O Tribunal de Contas registrará o têrmo de renovação de contrato firmado, em 28 de dezembro de 1948, entre o Ministério da Educação e Saúde e Crisanto Martins Filgueiras, para o desempenho por êste da função de Chefe da Seção de Publicações do Instituto Nacional do Livre.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 7 de fevereiro de 1950.
NEREU RAMOS
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL