Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº - 10, DE 2013

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO FELICIDADE FM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Ivoti, Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 110, de 25 de março de 2009, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 27 de junho de 2006, a permissão outorgada à Rádio Felicidade FM Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Ivoti, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 3 de janeiro de 2013.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal