Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 2008
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE DIFUSÃO COMUNITÁRIA - EDUCACIONAL E CULTURAL DE URÂNIA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Urânia, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 716, de 23 de outubro de 2006, que outorga autorização à Associação de Difusão Comunitária - Educacional e Cultural de Urânia para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Urânia, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 20 de fevereiro de 2008.
Senador Garibaldi Alves Filho
Presidente do Senado Federal