Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 2001
Aprova o ato que autoriza a "Associação de Amigos e Moradores de Brasnorte AAMB" a executar serviço de radiodifusão comunitária na localidade de Brasnorte, Estado de Mato Grosso.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 143, de 2 de setembro de 1999, que autoriza a "Associação de Amigos e Moradores de Brasnorte AAMB a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na localidade de Brasnorte, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de fevereiro de 2001
Senador JADER BARBALHO
Presidente do Senado Federal