Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 2000.

Autoriza o envio de um pelotão para integrar a força de manutenção de paz da Administração Transitória das Nações Unidas ao Timor Leste (Untaet).

O CONGRESSO NACIONAL,

DECRETA:

Art. 1º É autorizado o envio de um pelotão composto de até setenta militares da especialidade de polícia, nos termos da legislação em vigor, para integrar a força de manutenção de paz da Administração Transitória das Nações Unidas no Timor Leste (Untaet), com o objetivo de prover a segurança e manter a lei e a ordem, estabelecer uma administração efetiva no território, apoiar o desenvolvimento dos serviços de responsabilidade civil e da área social, assegurar as atividades de ajuda humanitária, apoiar o estabelecimento do Governo Timorense Independente e de condições para o desenvolvimento daquele território.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que impliquem revisão desta autorização.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 24 de fevereiro de 2000.

Senador antônio carlos magalhães

PRESIDENTE