1
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO N° 10, DE 1994
Aprova o texto da Convenção n° 126, da Organização Internacional do Trabalho, sobre Alojamento a Bordo dos Navios de Pesca, adotada por ocasião do 50ª Sessão da Conferencia Internacional do Trabalho realizada em Genebra, em 1966.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1° É aprovado o texto da Convenção n° 126, da Organização Internacional do Trabalho, sobre Alojamento a Bordo dos Navios de Pesca, adotada por ocasião da 50ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho, realizada em Genebra, em 1966.
Art. 2° Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 8 de fevereiro de 1994.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente