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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 1991

Aprova o ato que renova permissão à Rádio FM Folha de Londrina Ltda; para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Londrina, Estado do Paraná.

Art. 1º É aprovada a renovação de permissão à Rádio FM Folha de Londrina Ltda; para explorar, pelo prazo de dez anos, na cidade de Londrina, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, renovação a que se refere a Portaria nº 165, de 15 de setembro de 1989.

Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 22 de fevereiro de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES

Presidente