Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 44, item III, da Constituição, e eu, José Fragelli, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, de 1986
Autoriza o Senhor Presidente da República a ausentar-se do País, no período compreendido entre os dias 3 e 11 de maio de 1986, em visita oficial às Repúblicas Portuguesa e de Cabo Verde.
Art. 1º É o Senhor Presidente, José Sarney, autorizado a ausentar-se do País no período compreendido entre os dias 3 e 11 de maio de 1986, em visita oficial às Repúblicas Portuguesa e de Cabo Verde.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 18 de abril de 1986.
Senador JOSÉ FRAGELLI
Presidente