Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, item I, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Decreto legislativo Nº 10, DE 1985

Aprova o texto do Acordo sobre Cooperação no Campo da Ciência e da Tecnologia entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão, concluído em Tóquio, a 25 de maio de 1984.

Art. 1º É aprovado o texto do Acordo sobre Cooperação no Campo da Ciência e da Tecnologia entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão, concluído em Tóquio, a 25 de maio de 1984.

Parágrafo único. Quaisquer atos ou ajustes complementares de que possam resultar revisão ou modificação do presente Acordo ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 07 DE JUNHO DE 1985

Senador JOSÉ FRAGELLI

PRESIDENTE