Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 1983
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.962, de 1º de outubro de 1982, que “dispõe sobre a retribuição dos Professores do Magistério da Marinha, e dá outras providências.
Artigo único - É aprovado, texto do Decreto-lei nº 1.962, de 1º de outubro de 1982, que “dispõe sobre a retribuição dos Professores do Magistério da Marinha, e dá providências”.
SENADO FEDERAL, EM 19 DE ABRIL DE 1983
Senador NILO COELHO
PRESIDENTE