Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, FILINTO MÜLLER, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:
Decreto Legislativo nº 10, de 1973.
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.261, de 27 de fevereiro de 1973.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.261, de 27 de fevereiro de 1973, que “concede aumento de vencimentos aos funcionários dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, em 24 de abril de 1973.
FILINTO MÜLLER
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL