Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 73, § 7º da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
Decreto Legislativo nº 10, de 1967.
Denega recurso do Tribunal de Contas para o fim de ser mantida a reforma do soldado Walter Pereira Barbosa.
Art. 1º É denegado o recurso do Tribunal de Contas interposto no processo nº 1.796-62 para o fim de ser mantida a reforma do soldado Walter Pereira Barbosa, tornando-se definitivo o ato Praticado em 14 de dezembro de 1965, de acôrdo com autorização concedida pelo Presidente da República exarada na Exposição de Motivos nº 014-DF, de 8 de setembro de 1965, do Ministro da Guerra.
Art. 2º Êste decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL; 11 de maio de 1967.
Auro Moura Andrade
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL