DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 1960

Autoriza o S. Presidente da República ausentar-e do teritório nacional pelo prazo de dez dias.

Art. 1º. É concedida autorização ao Presidente da República, Senhor Juscelino Kubitschek de Oliveira, para ausentar-se do território as Repúblicas da Argentina Uruguai e Chile.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições  em contrário.

SENADO FEDERAL, em 6 de julho de 1960.

Filinto Müller

VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA.