Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 10 DE 1954.

Art. 1º É aprovado o têrmo aditivo assinado pela Diretoria da Aeronáutica Civil e a Reas S. A. Transportes Aéreos em 27 de junho de 1951, para execução do contrato de transportes aéreo das linhas São Paulo - Linha Araçatuba-Campo Grande.

Art. 2º Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL em 31 de maio de 1954.

ALEXANDRE MARCONDES FILHO

VICE-PRESIDENTE do SENADO

no exercício da PRESIDÊNCIA