Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 1950.
Art. 1º É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão de 31 de dezembro de 1948, recusou registro ao contrato celebrado em 2 de janeiro dêsse ano, entre o Govêrno do Território do Guaporé e Francisco Alves Feitosa, para o desempenho por êste, na Divisão de Obras do Território, da função de mestre especializado.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 3 de fevereiro de 1950.
NEREU RAMOS
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL