O CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 66, nº VII, da Constituição Federal, e eu, Nereu Ramos, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO nº 10, DE 1949.

Art. 1º - É autorizado o Presidente da República a se ausentar do País, por breve prazo, a fim de atendendo ao convite do Presidente Harry Truman, visitar a República dos Estados Unidos da América.

Art. 2º - Esta Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 6 de maio de 1949.

Nereu Ramos

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Publicado no DCN (Seção II) de 7-5-49.