DECRETO LEGISLATIVO Nº 9, DE 2011
Exclui do Anexo VI da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 (LOA 2010), o Programa de Trabalho 18.544.0515.5E64.0021/2006 - CONSTRUÇÃO DO SISTEMA ADUTOR DO ITAPECURU - ITALUÍS II NO ESTADO DO MARANHÃO - Construção da Adutora Italuís/MA, vinculado à Unidade Orçamentária 53101 - Ministério da Integração Nacional.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica excluído do Anexo VI - Subtítulos Relativos a Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves, da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 (LOA/2010), a obra vinculada ao Programa de Trabalho 18.544.0515.5E64.0021/2006 - CONSTRUÇÃO DO SISTEMA ADUTOR DO ITAPECURU - ITALUÍS II NO ESTADO DO MARANHÃO - Construção da Adutora Italuís/MA, Contratos 071/2000-RAJ e 072/2000-RAJ, da Unidade Orçamentária 53101 Ministério da Integração Nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 17 de fevereiro de 2011.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente