Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 9, DE 2005
Aprova o ato que renova a concessão da SOCIEDADE RÁDIO CAMAQUENSE LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Camaquã, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 15 de setembro de 2000, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão da Sociedade Rádio Camaquense Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Camaquã, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 24 de fevereiro de 2005
Senador Renan Calheiros
Presidente do Senado Federal