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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 9, DE 1992

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio e Televisão Gran Dourados Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na Cidade de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 158, de 15 de setembro de 1989, que renova a permissão outorgada à Rádio e Televisão Gran Dourados Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na Cidade de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 27 de março de 1992.

SENADOR MAURO BENEVIDES

Presidente