Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 009, DE 1980.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.706, de 23 de outubro de 1979, que “altera dispositivos da Lei nº 6.468, de 14 de novembro de 1977, modificada pelo Decreto-lei nº 1.647, de 18 de dezembro de 1978, regulando a tributação simplificada para pequenas e médias empresas, e dá outras providências”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.706, de 23 de outubro de 1979, que “altera dispositivos da Lei nº 6.468, de 14 de novembro de 1977, modificado pelo Decreto-lei nº 1.647, de 18 de dezembro de 1978, regulando a tributação simplificada para pequenas e médias empresas, e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, em 09 de abril de 1980.
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE