Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 66, nº I, da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 9, DE 1963.

Aprova o texto do Convênio Internacional do Café - 1962.

Art. 1º É aprovado o texto do Convênio Internacional do Café - 1962, negociado na Conferência das Nações Unidas sôbre o Café, em julho e agôsto do mesmo ano e firmado pelo Brasil em 28 de setembro seguinte.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 7 de junho de 1963.

CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA

VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA