Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 66, nº I, da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 9, DE 1963.
Aprova o texto do Convênio Internacional do Café - 1962.
Art. 1º É aprovado o texto do Convênio Internacional do Café - 1962, negociado na Conferência das Nações Unidas sôbre o Café, em julho e agôsto do mesmo ano e firmado pelo Brasil em 28 de setembro seguinte.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 7 de junho de 1963.
CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA