Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto Legislativo nº 9, de 1958.
Concede licença ao Presidente da República para ausentar-se do País.
Art. 1º É concedida autorização ao Presidente da República, Senhor Juscelino Kubitschek de Oliveira, para ausentar-se do território nacional, pelo prazo de 10 (dez) dias, a fim de atender ao convite do Govêrno da República Argentina para uma visita oficial a êsse País.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 12 de novembro de 1958.
Senador apolonio salles
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA