Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO N° 6, DE 1990
Aprova o texto do Acordo Comercial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Hachemita da Jordânia, subscrito em Amã, em 15 de junho de 1989.
Art. 1° É aprovado o texto do Acordo Comercial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Hachemita da Jordânia, subscrito em Amã, em 15 de junho de 1989.
Art. 2° Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 8 de maio de 1990.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente