Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 006, DE 1982.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.877, de 15 de julho de 1981, que “inclui gratificação no Anexo II do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, e dá outras providências”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.877, de 15 de julho de 1981, que “inclui gratificação no Anexo II do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, EM 22 DE MARÇO 1982.
Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE