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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 1974.

Aprovo o texto do Decreto-lei nº 1.293, de 13 de dezembro de 1973.

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.293, de 13 de dezembro de 1973, que “concede isenção do imposto incidente na importação de bens destinados a emissoras de rádio e televisão, revoga o Decreto-lei número 480, de 28 de fevereiro de 1969, e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, em 18 de abril de 1974.

Paulo Torres

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL