Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 1974.
Aprovo o texto do Decreto-lei nº 1.293, de 13 de dezembro de 1973.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.293, de 13 de dezembro de 1973, que “concede isenção do imposto incidente na importação de bens destinados a emissoras de rádio e televisão, revoga o Decreto-lei número 480, de 28 de fevereiro de 1969, e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, em 18 de abril de 1974.
Paulo Torres
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL