Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Decreto Legislativo nº 6, de 1966.

Mantém o ato do Tribunal de Contas denegatório de registro a têrmo, de 19 de novembro de 1958, de rescisão amigável do contrato, de 30 de dezembro de 1950, celebrado entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma Byington & Cia.

Art. 1º É mantido o ato do Tribunal de Contas de 26 de dezembro de 1958, denegatório de registro a têrmo de 19 de novembro de 1958, de rescisão amigável do contrato, de 30 de dezembro de 1950, celebrado entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma Byington & Cia., para rádio-freqüência.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 24 de março de 1966.

Auro Moura Andrade

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL