Decreto Legislativo nº 6, de 1961.

Autoriza o Vice-Presidente da República a ausentar-se do país.

Art. 1º É o Senhor Vice-Presidente da República, Dr. João Belchior Marques Goulart, autorizado a ausentar-se do país, a fim de visitar a China Continental, a Austrália, a Polônia e outros países.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 6 de julho de 1961.

AURO MOURA ANDRADE

VICE-PRESIDENTE,

no exercício da PRESIDÊNCIA