Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto Legislativo nº 6, de 1961.
Autoriza o Vice-Presidente da República a ausentar-se do país.
Art. 1º É o Senhor Vice-Presidente da República, Dr. João Belchior Marques Goulart, autorizado a ausentar-se do país, a fim de visitar a China Continental, a Austrália, a Polônia e outros países.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 6 de julho de 1961.
AURO MOURA ANDRADE
VICE-PRESIDENTE,
no exercício da PRESIDÊNCIA