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DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 1959
Considera registrada, para todos os efeitos, a concessão de melhoria de proventos de inatividade a Mário Mendonça, Compositor, classe F, aposentado do Departamento de Imprensa Nacional, Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Art. 1º É considerada registrada, para todos os efeitos, a concessão de melhoria de proventos de inatividade a Mário Mendonça, Compositor, classe F, aposentado do Departamento de Imprensa Nacional, Ministério da Justiça e Negócios Interiores, nos termos da apostila de 23 de julho de 1954, constante do respectivo título.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 10 de julho de 1959
Senador Filinto Muller
VICE-PRESIDENTE no exercício da PRESIDÊNCIA