DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 1959

Considera registrada, para todos os efeitos, a concessão de melhoria de proventos de inatividade a Mário Mendonça, Compositor, classe F, aposentado do Departamento de Imprensa Nacional, Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

Art. 1º É considerada registrada, para todos os efeitos, a concessão de melhoria de proventos de inatividade a Mário Mendonça, Compositor, classe F, aposentado do Departamento de Imprensa Nacional, Ministério da Justiça e Negócios Interiores, nos termos da apostila de 23 de julho de 1954, constante do respectivo título.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 10 de julho de 1959

Senador Filinto Muller

VICE-PRESIDENTE no exercício da PRESIDÊNCIA