Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1°, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, de 1956.

Aprova o termo de contrato celebrado entre o Ministério da Agricultura e Augusto Rocha Neto e sua mulher Antônia Martins de Sá Rocha.

Art. 1º - É aprovado o contrato celebrado a 27 de Fevereiro de 1952, entre o Ministério da Agricultura e Augusto Rocha Neto e sua mulher Antônia Martins de Sá Rocha regulando a execução e o pagamento de obras necessárias à irrigação das terras de sua propriedade, situado à margem do rio Corrente, no Município de Oeiras, Estado do Piauí.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 21 de Fevereiro de 1956.

João Goulart

PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL