Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 77, § 1º da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 1955.
Autoriza o Tribunal de Contas a proceder ao registro da despesa de Cr$25.000,00 para atender ao pagamento devido a Luiz da Silva Cosme, por serviços prestados como crítico musical e responsável por programas do Serviço de Radiodifusão Educativa do Ministério da Educação e Cultura.
Art. 1º - É o Tribunal de Contas autorizado a proceder ao registro da despesa de Cr$25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), para atender ao pagamento devido a Luiz da Silva Cosme por serviços prestados, no ano de 1953, como crítico musical e responsável por programa do Serviço de Radiodifusão Educativa do Ministério da Educação e Cultura, a ser paga no Tesouro Nacional.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 9 de fevereiro de 1955.
Nereu Ramos
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA.
Publicado no DCN (Seção II) de 11-2-55