Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1.º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

decreto legislativo nº 6, de 1953

Art. 1º - É aprovado o contrato celebrando, a 22 de dezembro de 1950, aditado em 2 de janeiro de 1951, entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma Importadora Técnica Rio Mar Limitada, para construção de linhas de ductos subterrâneos, com caixas de visita, Tronco Norte, linha Norte e ramal Santos, na Capital do Estado de São Paulo.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 25 de fevereiro de 1953.

João café filho

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.

Publicado no DCN (Seção II) de 26-2-53