Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte

decreto legislativo nº 6, de 1952.

Art. 1º O Tribunal de Contas registrará o contrato firmado a 24 de agosto de 1949 entre o Ministério da Guerra e a Congregação das Filhas da Caridade de São Vicente de Paulo, para a prestação, por esta, de serviços de enfermagem no Hospital Militar de Salvador, no Estado da Bahia.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 7 de fevereiro de 1952.

João Café Filho

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.